Lei Complementar nº 200, de 28 de novembro de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 30 de setembro de 1993
Art. 1º.
Fica criado o Juizado Especial da Fazenda Pública, órgão da justiça comum e integrante do Sistema dos Juizados Especiais, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, na forma estabelecida pela Lei Federal n° 12.153/2009.
Art. 2º.
Fica incluído o inciso XVII ao art. 31 da Lei Complementar Estadual nº 002/1993, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Alterar a redação do inciso XIV do art. 31 da Lei Complementar Estadual nº 02/1993 que passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV
–
Juizado Especial Criminal e de Execução de Penas e Medidas Alternativas;” (NR)
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br