Lei Ordinária nº 238, de 21 de outubro de 1999
Art. 1º.
O atual Centro de Estudos Supletivos – CES, localizado na Av. Santos Dumont, bairro São Francisco, nesta Capital, passa a denominar-se Centro de Estudos Supletivos Professor Severino Cavalcante.
Art. 2º.
O Poder executivo, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, tomará as providências necessárias para identificação do Bem público, conforme disposto nesta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º.
Os recursos financeiros, que se fizerem necessários à aplicação desta Norma, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Estadual de educação, Cultura e Desportos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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