Lei Ordinária nº 364, de 14 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

364

2003

14 de Janeiro de 2003

Proíbe a utilização de alimentos geneticamente modificados na merenda escolar de escolas públicas no estado de Roraima e dá outras providências.

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"Proíbe a utilização de alimentos geneticamente modificados na merenda escolar de escolas públicas no Estado de Roraima e dá outras providências ".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica proibida a utilização de alimentos geneticamente modificados na composição da merenda escolar fornecida aos alunos do sistema estadual de ensino público no Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos - RR, 14 de Janeiro de 2003.


            FRANCISCO FLAMARION PORTELA  
            Governador do Estado de Roraima 

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