Lei Ordinária nº 1.074, de 22 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1074

2016

22 de Julho de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito Suplementar no valor global de RS 6.820.000,00(seis milhões, oitocentos e vinte mil), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito Suplementar no valor global de R$ 6.820.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito Suplementar no valor global de R$ 6.820.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil reais), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observada as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão, de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 – Recursos Ordinários - RO, no valor de R$ 6.820.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil reais), conforme Anexos II, desta Lei, nos termos do inciso II, do Art. 43, da Lei nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Palácio Senador Hélio Campos, 22 de julho de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima
                21 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
                21101 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
                FONTE: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS - RO
                  21 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
                  21101 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

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