Lei Ordinária nº 1.074, de 22 de julho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito Suplementar no valor global de R$ 6.820.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil reais), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observada as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão, de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 – Recursos Ordinários - RO, no valor de R$ 6.820.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil reais), conforme Anexos II, desta Lei, nos termos do inciso II, do Art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br