Lei Ordinária nº 1.392, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1392

2020

7 de Maio de 2020

Autoriza o Poder Executivo a proibir a cobrança da conta de água para famílias de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social da CAER, durante período de 90 (noventa) dias, no estado de Roraima, em decorrência da pandemia do coronavírus - COVID-19.

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Autoriza o Poder Executivo a proibir a cobrança da conta de água para famílias de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social da CAER, durante período de 90 (noventa) dias, no estado de Roraima, em decorrência da pandemia do coronavírus – COVID-19.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proibir a cobrança da conta de água para famílias de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social da CAER, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
        § 1º 
        O benefício da tarifa social está previsto na Resolução 002/2018 da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima.
          § 2º 
          A vedação da cobrança passará a valer a partir de 1º de abril de 2020.
            Art. 2º. 
            O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, o Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado de Roraima (PROCON-RR).
              Art. 3º. 
              Cessado o prazo do artigo 1º, a cobrança da conta de água será normalizada.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020.
                     
                    ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estado de Roraima

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