Lei Ordinária nº 1.070, de 12 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1070

2016

12 de Julho de 2016

"Institui o Dia Estadual da Juventude Cristã, no âmbito do estado de Roraima."

a A
"Institui o Dia Estadual da Juventude Cristã, no âmbito do estado de Roraima."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã, a ser celebrado, anualmente, em 22 de setembro. 
        Art. 2º. 
        O Dia terá como finalidade a mobilização das instituições cristãs, que podem realizar, nesta data, palestras, workshops, shows ou qualquer outro evento que traga uma reflexão social sobre Juventude, problemas sociais enfrentados pelo jovem e criação de uma cultura de paz. 
          Art. 3º. 
          O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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