Lei Ordinária nº 1.070, de 12 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã, a ser celebrado, anualmente, em 22 de setembro.
Art. 2º.
O Dia terá como finalidade a mobilização das instituições cristãs, que podem realizar, nesta data, palestras, workshops, shows ou qualquer outro evento que traga uma reflexão social sobre Juventude, problemas sociais enfrentados pelo jovem e criação de uma cultura de paz.
Art. 3º.
O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do estado de Roraima.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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