Lei Ordinária nº 1.303, de 29 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1303

2019

29 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a proibição de exposição artística ou cultural com teor pornográfico em espaço público no âmbito do estado de Roraima.

a A
Dispõe sobre a proibição de exposição artística ou cultural com teor pornográfico em espaço público no âmbito do estado de Roraima.
    O GOVERNADORDO ESTADODE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico nos espaços públicos do estado de Roraima.
        § 1º 
        O teor pornográfico de que trata este caput entende-se como as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a nudez humana.
          § 2º 
          O teor pornográfico tratado no caput do artigo inclui também atos, pinturas, fotos, desenhos e textos que se caracterizem por zoofilia, pedofilia e crianças/adolescentes envolvidos com consumo ou tráfico de drogas.
            Art. 2º. 
            Esta lei não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente pedagógicos de acordo com a legislação vigente.
              Art. 3º. 
              O descumprimento do disposto nesta lei implicará multa no valor de 1.000 (mil) UFERRs, cobrada em dobro nos casos de reincidência.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 29 de janeiro de 2019.
                     ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estadode Roraima

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br