Lei Ordinária nº 1.295, de 17 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1295

2019

17 de Janeiro de 2019

Institui o Dia do Agricultor Familiar e a Semana Estadual da Agricultura Familiar no Estado de Roraima e dá outras providências.

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Institui o Dia do Agricultor Familiar e a Semana Estadual da Agricultura Familiar de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Estado de Roraima, o Dia do Agricultor Familiar, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de julho, por ser uma data significativa pelo reconhecimento do setor da agricultura, definido oficialmente como Categoria Profissional por meio da Lei da Agricultura Familiar, Lei n° 11.326, de julho de 2006.
        Parágrafo único  
        Concomitantemente, na mesma semana do mês de julho em que será celebrado o Dia do Agricultor Familiar, será também instituída e comemorada anualmente a Semana Estadual da Agricultura Familiar.
          Art. 2º. 
          A Semana Estadual da Agricultura Familiar tem por finalidade:
            I – 
            fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar;
              II – 
              incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da a agricultura familiar;
                III – 
                criar espaços para os agricultores discutirem questões locais e regionais relacionadas com o tema;
                  IV – 
                  viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o agricultor familiar; e
                    V – 
                    VETADO.
                      Art. 3º. 
                      As comemorações referentes à Semana Estadual da Agricultura Familiar, de que trata esta lei, passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados no Estado de Roraima.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2019.
                             
                            ANTONIO DENARIUM
                            Governador do Estado de Roraima

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