Lei Ordinária nº 1.294, de 29 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1294

2018

29 de Novembro de 2018

Autoriza a criação de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Estado de Roraima.

a A
Autoriza a criação de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Estado de Roraima.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que Plenário aprovou e eu, Deputado Jalser Renier, nos termos §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei autoriza a instalação de salas reservadas, de apoio e adequadas para mulheres em fase de amamentação, por parte dos órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Os órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do Estado de Roraima onde haja lotação de servidoras deverão instalar salas de apoio à amamentação para extração e armazenamento de leite materno, durante o horário de expediente.
          § 1º 
          As salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, com equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, de acordo com o disposto na Portaria n° 193, de 23 de fevereiro de 2010, do Ministério da Saúde.
            § 2º 
            As salas de apoio à amamentação serão destinadas para uso de servidoras e terceirizadas a serviço dos órgãos estaduais.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
                Art. 4º. 
                Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Antônio Augusto Martins, 29 de novembro de 2018.
                     
                    Deputado Estadual JALSER RENIER 
                    Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 

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