Lei Ordinária nº 914, de 21 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

914

2013

21 de Junho de 2013

"Aprova a prorrogação do prazo- de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Apoio a Gestão Integrada - SEAGI."

a A
"Aprova a prorrogação do prazo- de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Apoio a Gestão Integrada - SEAGI."

    GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Apoio a Gestão Integrada - SEAGI, prevista nos termos do §1°, do art. 2°, da Lei n°499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.294-E, de 28 de janeiro de 2011, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 842, de 18-1 -2012.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida Secretaria.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2013.
               

              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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