Lei Ordinária nº 106, de 07 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

106

1995

7 de Dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, lançado pelo Conselho Monetário Nacional, referente ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, a abrir crédito Suplementar/Especial e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal-CEF, lançado pelo Conselho Monetário Nacional, referente ao Programa de Apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal de Estados, abrir crédito suplementar/especial e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal-CEF, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), dar em garantia quotas-partes do Fundo de Participação dos Estados, FPE, bem como, assumir os demais compromissos constantes do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, lançados pelo Conselho Monetário Nacional, através do CMN nº 162/95, que passa a fazer parte integrante e inseparável da presente autorização.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar/especial, para cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos, 07 de dezembro de 1995.
                 
                Neudo Ribeiro Campos
                Governador do Estado de Roraima

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