Lei Ordinária nº 961, de 28 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

961

2014

28 de Janeiro de 2014

Altera o padrão de referência inicial dos cargos de Eletrotécnico, Topógrafo e Técnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança de Trabalho, e Telecomunicações, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003.

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“Altera o padrão de referência inicial dos cargos de Eletrotécnico, Topógrafo e Técnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança de Trabalho, e Telecomunicações, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003.”

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Cargos de Nível Médio de Eletrotécnico, Topógrafo e Técnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança do Trabalho e Telecomunicações, integrantes da Classe I, Padrão de Referência Inicial 6-A, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, regidos pela Lei nº. 392, de 14 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, passa a ser provido, no início da carreira, pela Classe I, Padrão de Referência Inicial 9-A.
        Art. 2º. 
        O Anexo I, Tabela II, Anexo II, Tabela II, bem como o Anexo IV, Tabela II, da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar com alterações conforme seguem abaixo:
          Art. 3º. 
          Os atuais servidores ocupantes dos cargos de nível médio Eletrotécnico, Topógrafo e Técnicos em: Edificação, Eletrônica, Agrimensura, Estrada, Mecânica, Laboratório de Solo, Refrigeração, Segurança do Trabalho e Telecomunicações da Classe I, Padrão de Referência Inicial 6-A, passam a ser reposicionados na Classe I, padrão de referência inicial 9-A, mantidas as demais alterações funcionais.
            Art. 4º. 
            Atendidas as disposições da Lei Federal nº 12.277, de 30 de junho de 2010, os cargos de Economista e Estatístico são equiparados aos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo e Geógrafo, com os atuais vencimentos destes últimos passando da Classe I, Padrão de Referência Inicial 11-E para a Classe I, Padrão de Referência Inicial 15-E.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado de Roraima.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2014.
                     
                    JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                    Governador do Estado de Roraima
                      Link de acesso as Tabelas em Anexo desta Lei: 
                      http://www.imprensaoficial.rr.gov.br/diarios/doe-20140130.pdf 
                      Diário Oficial  Boa Vista, n. 26, ed. 2208, p. 01, Col. 01, 30. Janeiro.

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