Lei Ordinária nº 1.284, de 04 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1284

2018

4 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a inclusão do Arraial dos Maranhenses no Calendário oficial de eventos Culturais do estado de Roraima

a A
Dispõe sobre a inclusão do Arraial dos Maranhenses no Calendário oficial de eventos Culturais do estado de Roraima.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a inclusão do Arraial dos Maranhenses no Calendário oficial de eventos Culturais do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Para efeitos dessa Lei entende-se por:
          I – 
          Arraial dos Maranhenses o espaço indentitário e, ao mesmo tempo, território simbólico-cultural dos migrantes maranhenses no Estado de Roraima;
            II – 
            O Arraial é organizado e promovido pela Associação Cultural Maranhense de Roraima (ACMARR);
              III – 
              A ACMARR é uma forma organizacional dos migrantes maranhenses que visa valorizar e destacar a Cultura do Maranhão no âmbito do estado de Roraima.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de setembro de 2018.
                     
                    SUELY CAMPOS 
                    Governadora do Estado de Roraima  

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