Lei Ordinária nº 1.284, de 04 de setembro de 2018
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a inclusão do Arraial dos Maranhenses no Calendário oficial
de eventos Culturais do Estado de Roraima.
Art. 2º.
Para efeitos dessa Lei entende-se por:
I –
Arraial dos Maranhenses o espaço indentitário e, ao mesmo tempo, território simbólico-cultural dos migrantes maranhenses no Estado de Roraima;
II –
O Arraial é organizado e promovido pela Associação Cultural Maranhense de Roraima
(ACMARR);
III –
A ACMARR é uma forma organizacional dos migrantes maranhenses que visa
valorizar e destacar a Cultura do Maranhão no âmbito do estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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