Lei Ordinária nº 1.283, de 04 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1283

2018

4 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame Ecocardiograma Pediátrico nos recém-nascidos conte Síndrome de Down no Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame Ecocardiograma Pediátrico nos recémnascidos conte Síndrome de Down no Estado de Roraima e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Estado de Roraima devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma pediátrico.
        Art. 2º. 
        Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde — SUS, mediante prescrição médica previamente autorizada por um médico especializado.
          Art. 3º. 
          Fica garantida a emissão do exame no momento em que o recém nascido receber alta.
            Art. 4º. 
            VETADO
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de setembro de 2018.
                   
                  SUELY CAMPOS
                  Governadora do Estado de Roraima   

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