Lei Ordinária nº 964, de 14 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

964

2014

14 de Fevereiro de 2014

Altera a Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências

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Altera a Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

    A VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela. Deputada Aurelina Medeiros, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 87 da Lei nº 59. de 28 de dezembro de 1993. passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 87.   Será aplicada a multa de 0.5% (meio por cento) sobre o valor do imposto "causei mortis" quando o inventário ou arrolamento não for aberto no prazo de até 60 (sessenta) dias após o óbito.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Martins, 14 de fevereiro de 2014.
             
            Deputada AURELINA MEDEIROS
            Vice-Presidente da Assembléia Leuislativa do Estado de Roraima

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