Lei Ordinária nº 1.278, de 25 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1278

2018

25 de Julho de 2018

Altera o artigo 1°, 3°, 4° e 5°, da Lei 1.176, de 27 de abril de 2017, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias Turísticas e dá outras providências.

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Altera o artigo 1°, 3°, 4° e 5°, da Lei 1.176, de 27 de abril de 2017, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias Turísticas e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 5º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Palácio Senador Hélio Campos, 25 de julho de 2018.  


        SUELY CAMPOS
        Governadora do Estado de Roraima 

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