Lei Ordinária nº 1.274, de 11 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1274

2018

11 de Julho de 2018

Institui no Calendário Oficial do Estado a "Virada Feminina".

a A
Institui no Calendário Oficial do Estado a "Virada Feminina".
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a
    seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a "Virada Feminina", a ser realizada, anualmente, no último domingo do mês de maio.
        Parágrafo único 
        A Virada terá como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos s seus aspectos, abarcando debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos o demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 11 de julho de 2018.
               
              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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