Lei Ordinária nº 1.274, de 11 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a "Virada Feminina", a ser
realizada, anualmente, no último domingo do mês de maio.
Parágrafo único
A Virada terá como propósito a conscientização da importância do papel da mulher
e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos s seus aspectos, abarcando debates,
palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos o demais procedimentos úteis para a
consecução de seus objetivos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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