Lei Ordinária nº 956, de 22 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

956

2014

22 de Janeiro de 2014

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Pesca e Aquicultura — SEPESCA."

a A
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Pesca e Aquicultura — SEPESCA."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Pesca e Aquicultura — SEPESCA, prevista nos termos do §1°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 15.048-E, de 05 de fevereiro de 2013.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida Secretaria.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2014.
               

              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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