Lei Ordinária nº 1.271, de 11 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1271

2018

11 de Julho de 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula escolar.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da Carteira de Vacinação de alunos com até 18 (dezoito) anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular que oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
          Art. 2º. 
          A Carteira de Vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o calendário de vacinação da criança e calendário de vacinação do adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado.
            Art. 3º. 
            Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculado que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
              Art. 4º. 
              A falta da apresentação do documento exigido no caput do artigo 1º desta Lei ou a constatação da falta de algumas vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada, pelo responsável, em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 11 de julho de 2018.
                     
                    SUELY CAMPOS
                    Governadora do Estado de Roraima

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br