Lei Ordinária nº 912, de 21 de junho de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD, criada nos termos do §1°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.750-É, de 11 de março de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 712, de 5 de maiô de 2009, a segunda pela Lei n° 771, de 7 de abril de 2010, a terceira pela Lei n° 813, de 7 de julho de 2011, e a quarta prorrogação pela Lei n° 859, de 18 de julho de 2012.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1. (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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