Lei Ordinária nº 912, de 21 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

912

2013

21 de Junho de 2013

"Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD."

a A
"Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento - SEPHD, criada nos termos do §1°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 8.750-É, de 11 de março de 2008, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 712, de 5 de maiô de 2009, a segunda pela Lei n° 771, de 7 de abril de 2010, a terceira pela Lei n° 813, de 7 de julho de 2011, e a quarta prorrogação pela Lei n° 859, de 18 de julho de 2012.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1. (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2013.
               

              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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