Lei Ordinária nº 953, de 22 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para assuntos Internacionais — SEAI, criada nos termos do §1°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sido prorrogada pelas Leis n°s 568, de 1° de dezembro de 2006; 621, de 14 de dezembro de 2007; 698, de 31 de dezembro de 2008; 751, de 21 de dezembro de 2009; 794, de 27 de dezembro de 2010; 835, de 30 de dezembro de 2011, e 887 de 8 de janeiro de 2013.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida Secretaria.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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