Lei Ordinária nº 1.269, de 06 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1269

2018

6 de Julho de 2018

Institui o Dia do Músico Militar Estadual, considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Roraima a Banda de Música da Polícia Militar e dá outras providências.

a A
Institui o Dia do Músico Militar Estadual, considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Roraima a Banda de Música da Polícia Militar e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA;
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia do Músico Militar Estadual no Estado de Roraima, a ser comemorado no dia 22 de novembro.
          Parágrafo único  
          O referido dia passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
            Art. 2º. 
            No dia instituído por esta Lei, o Poder executivo, por meio das Corporações Estaduais que possuam Banda de Música e/ou quadro de músicos na sua estrutura organizacional, da Secretaria da Cultura, Secretaria de Educação e Secretarias afins, poderá desenvolver atividades artístico-musicais de cultura e lazer em locais públicos e privados .
              Art. 3º. 
              Fica considerada como Patrimônio material do Estado de Roraima a Banda de Música da Polícia Militar.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, 06 de julho de 2018.
                     
                    SUELY CAMPOS
                    Governadora do Estado de Roraima 

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br