Lei Ordinária nº 83, de 04 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

83

1994

4 de Novembro de 1994

Cria o Município de Iracema e dá outras providências.

a A
"Cria o Município de Iracema e dá outras providências"

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Município de Iracema, nos termos da Lei Complementar nº 002/92 de 11 de abril de 1992.
        Art. 2º. 
        A Localidade Emancipada terá os seguintes limites geográficos assim descritos: Partindo do P-1 correspondente ao M-18/32 do INCRA de coordenadas UTM N249.340 e E-731.630 localizado na margem direita do rio Branco. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 41.000m até o P-2 de coordenadas UTM N-221.150 e E-718.800 localizado na margem direita deste rio paralelo 2º. Daí segue por este paralelo numa distância de 60.020m, até o P-3 de coordenadas UTM N-221.150 e E-666.250 localizado na margem direita da rodovia BR-210. Daí segue esta rodovia por sua margem direita no sentido Caracaraí/São Gabriel da Cachoeira numa distância de 148.800m até o P-4 de coordenadas UTM N-169.560 e E-529.250 localizado na margem direita desta rodovia com a linha divisória dos Estados de Roraima com o Amazonas. Daí segue pela linha divisória acima mencionada numa distância de 234.000m até o P-5 de coordenadas UTM N-270.300 e E-458.200 localizado na cabeceira do Rio Mucajaí. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 140.000m, até P-6 de coordenadas UTM N-301.100 e E-565.200 localizado na confluência do rio Couto de Magalhães com este rio. Daí segue o Rio Couto de Magalhães por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 28.400m até o P-7 de coordenadas UTM N-287.150 e E-546.250 localizado no Igarapé da ladeira com este rio. Daí segue o igarapé Ladeira por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 16.000m, até o P-8 de coordenadas UTM N-277.400 e E-549.100 localizado na cabeceira deste Igarapé. Daí segue uma linha reta no Azimute 135º 00´00´´e distância de 2.500m até o P-9 de coordenadas UTM N-275.100 e E-549.500 localizado na cabeceira do Igarapé Pauxui. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 14.500m, até o P-10 de coordenadas UTM N-264.600 e E-550.400 localizado na confluência deste com o Rio Catrimani. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 39.000m, até o P-11 de coordenadas UTM N-234.150 e E-565.750 localizado na Cachoeira do Encanto. Daí segue por uma linha reta no Azimute 43º 00´00´´e distância de 11.200m até o P-12 de coordenadas UTM N-242.430 e E-573.400 localizado na margem direita do Rio Apiaú. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 26.000m até o P-13 de coordenadas UTM N-247.450 e E-595.750 localizado na confluência do Igarapé Serrinha com este rio. Daí segue este Igarapé por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 8.300m até o P-14 de coordenadas UTM N-245.630 e E-603.120 localizado na sua cabeceira. Daí segue por uma linha reta no Azimute 90º 00´00´´e distância de 4.700m, até o P-15 de coordenadas UTM N-245.630 e E-607.800 localizado na ponta da cordilheira de serras denominada "Serra do Mucajaí". Daí segue por linha quebrada de nove elementos com azimutes e distâncias respectivamente: 55º 00´00´´ e distância 34.700m até o P-16 de coordenadas UTM N265.700 e E-636.100, , azimute 59º 00´00´´ e distância de 7.200 até o P-17 de coordenadas UTM N-269.450 e E-642.260, azimute 77º 35´00´´ e distância de 3.700 metros até o P-18 de coordenadas UTM N-270.230 e E-645.880, azimute 82º 20´00´´ e distância de 7.300 metros até o P.19 de coordenadas UTM N-271.250 e E-653.090, azimute 98º 00´00´´ e distância 5.100 metros até o P-20 de coordenadas UTM N-270.580 e E-658.230 azimute UTM N-270.950 e E-665.960, azimute 113º 20´00´´ e distância de 11.700 metros até o P22 de coordenadas UTM N-266.420 e E-676.680, azimute 144º 15´00´´ e distância de 3.000m até o P-23 de coordenadas UTM N-264.000 e E-678.380, azimute 155º 10´00´´ até o P-24 de coordenadas UTM N-250.350 e E-684.800 localizado na ponta sul da cordilheira denominada "Serra do Mucajaí" na margem esquerda do Roxinho. Daí esta estrada por uma linha sinuosa numa distância de 17.500 até o P-25 de coordenadas UTM N-258.250 e E700.250, localizado no cruzamento desta estrada com o Igarapé Água Boa ou Roxinho, na sua margem direita. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 4.300m até o P-26 de coordenadas UTM N-255.400 e E-703.350 localizado na margem deste Igarapé, na ponta Oeste da Serra da Prata. Daí segue por uma linha reta ligando a ponta Leste desta Serra, na cabeceira do igarapé do jeju, no Azimute 77º 30´00´´e distância de 15.800m, onde se encontra o P-27 de coordenadas UTM N-258.900 e E718.710. Daí segue pelo referido igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 18.200m, até o P-28 de coordenadas UTM N-249.950 e E-730.930 localizado na margem direita deste Igarapé. Daí segue por uma linha reta no Azimute 131º 10´00´´e distância de 900 metros, até encontrar o P-1. Ponto inicial da descrição deste perímetro.
          Art. 3º. 
          A Sede do Município será a localidade de Iracema e sua instalação dar-se-á com a eleição e posse do prefeito em 1º de janeiro de 1997.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo Estadual, repassará em forma de convênio, os recursos financeiros necessários a estruturação da nova municipalidade, até que sejam devidamente instalados os Poderes Municipais.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis e imóveis pertentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Palácio Senador Hélio Campos, 04 de novembro de 1994.

                    Ottomar de Souza Pinto
                    Governador do Estado de Roraima

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