Lei Ordinária nº 82, de 04 de novembro de 1994
Art. 1º.
Fica criado o Município de Caroebe, nos termos da Lei Complementar nº 002/92 de 11 de abril de 1992.
Art. 2º.
A Localidade Emancipada terá os seguintes limites geográficos assim descritos: Partindo do P-l coordenadas UTM N-164.991 e E-238.358 localizado na cabeceira do rio Novo afluente do rio Anauá. deste segue por linha reta no Azimute 1119 25'12''e distância de 3.420m, até o P-2 correspondente ao marco BG-27 (Brasil/Guiana) de coordenadas UTM N-163.736 e E-241.533. Deste segue por uma sinuosa, linha de fronteira dos países, pelo divisor de águas da Serra Acaraí com uma distância de 53.200m, até o P-3 de coordenadas UTM N-146.480 e E-277.260, ponto de referência que divide o Estado de Roraima com o Pará. Deste segue por uma linha reta no Azimute 1769 28'30''e distância de 123.000m, linha divisória dos dois Estados até o P-4 de coordenadas ÜTM N-23-930 e E-287.748. Ponto de referência que divide os Estados de Roraima, Amazonas e Pará. Deste segue por uma linha reta no Azimute 2709 00'00''e distância de 57.850m, linha divisória dos Estados de Roraima e Amazonas até o P-5 de coordenadas UTM N-23.930 e E-229.750 localizado na margem esquerda no sentido do montante, numa distância de 25.800m.
Até o P-6 de coordenadas UTM N-45.425 e E-236.640 localizado na margem esquerda do rio do mesmo nome e confluência do Igarapé Jari pelo lado direito. Deste segue o igarapé jari no sentido montante por sua margem esquerda numa distância de 37.600m. Até o P-7 de coordenadas UTM N-60.490 e linha reta no Azimute 2799 20'02"e distância de 2.220m. Até o P-8 de coordenadas UTM N-61.085 e E-198.320 localizado na cabeceira do rio Branquinho. Deste segue por sua margem direita no sentido jusante. Até o P-9 de coordenadas UTM N-72.345 e E-184.361 localizado à 20.580m de sua cabeceira. Deste segue por uma linha reta no Azimute 09 05'10''e distância de 15.680m. Até o P-10 de coordenadas UTM N-87.990 e E-184.395 localizado na confluência de um Igarapé sem denominação com o Rio Caroebe. desde segue correspondente ao M- do INCRA de coordenadas UTM N-90.015 e E-184.528 localizado na fundiária do lote nº 1010 da vicinal 34. deste segue a distância de 11.660m, até o P-12 correspondente ao M- do INCRA de nº 1040 da Rodovia BR-210 (Perimetral Norte). Desde segue por uma linha reta no Azimute 249 08'00''e distância de 1.640m. até o P-13 correspondente ao M- do INCRA de coordenadas UTM N-100.198 e E-192.010 localizado na margem direita da rodovia BR 210. Desde segue por uma linha reta cruzando a rodovia BR-210 no Azimute 24º 08'00''e distância de 1OOm.
Até o P-14 correspondente ao M- do INCRA de coordenadas UTM N-100.730 e E-193.035 localizado na margem esquerda da Rodovia BR-210. Deste segue por correspondente ao M- do INCRA de coordenadas UTM N-102.480 e E-192.820, localizado na fundiária do Lote nº 323 da Rodovia BR-210. Desde segue por uma linha reta pela fundiária do referido Lote, no Azimute 109º 50'02''e distância de 150m. Até o P-16 correspondente ao M- do INCRA de coordenadas UTM N-102.405 e E-193.035, localizado na fundiária dos lotes 323 da Rodovia BR-210 e 644 da vicinal 33. Deste segue por uma linha reta pela fundiária da vicinal nº 33 no Azimute 3599 05'20''e distância de 7.200m, até o P-17 correspondentes ao M- do INCRA de coordenadas UTM N-109.680 e E-193.002 localizado na fundiária do lote 630 da vicinal 33. deste segue por uma linha reta no Azimute 31º 35'10''e distância de 9.350m, até o P-18 de coordenadas UTM N-117.598 e E-197.850 localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação afluência do Rio São Luizinho. Deste segue por uma linha reta no Azimute 19 58'10''e distância de 12.700m. Até o P-19 de coordenadas UTM N-130.285 e E-198.320 localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação, afluente do rio Anauá. desde segue o referido Igarapé por sua margem no sentido jusante numa distância de 15.900m, até o P-20 de coordenadas UTM N-139.886 e E-189.589 localizado na confluência deste Igarapé com o rio Anauá. Desde segue o referido rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 1.950m. Até o P-21 de coordenadas UTM N-141.205 e E-190.662 localizado na confluência do rio Novo Anauá. Deste segue o rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 70.200m. Até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º.
A Sede do Município será a localidade de Caroebe e sua instalação dar-se-á com a eleição e posse do prefeito em 19 de janeiro de 1997.
Art. 4º.
O Poder Executivo Estadual, repassará em forma de convênio, os recursos financeiros necessários a estruturação da nova municipalidade, até que sejam devidamente instalados os Poderes Municipais.
Art. 5º.
O Poder Executivo enviará a Assembléia Legislativa, Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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