Lei Ordinária nº 1.267, de 17 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no Estado de Roraima, o Dia do Sanfoneiro, a ser
comemorado anualmente no dia 26 de maio
Art. 2º.
A comemoração referente ao Dia do Sanfoneiro, de que trata esta Lei,
passará a integrar o calendário oficial de eventos realizados no Estado de
Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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