Lei Ordinária nº 1.267, de 17 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1267

2018

17 de Maio de 2018

Institui o Dia Estadual do Sanfoneiro cm Roraima e dá outras providências.

a A
Institui o Dia Estadual do Sanfoneiro em Roraima e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
      Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Estado de Roraima, o Dia do Sanfoneiro, a ser comemorado anualmente no dia 26 de maio
          Art. 2º. 
          A comemoração referente ao Dia do Sanfoneiro, de que trata esta Lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos realizados no Estado de Roraima.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 10 de abril de 2018.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima.

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