Lei Ordinária nº 78, de 12 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

78

1994

12 de Setembro de 1994

Autoriza o poder executivo a oferecer avales em operações do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Roraima – FUNDER, nas condições que especifica.

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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO OFERECER AVALES EM OPERAÇÕES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE RORAIMA - FUNDER, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a oferecer avales em operações do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social destinadas ao financiamento de miniprodutores rurais, autônomos, pequenos produtores rurais, microempresas e empresas de pequeno porte, exclusivamente.
        Art. 2º. 
        A autorização prevista no art. 12 desta Lei será prestada nas seguintes condições:
          I – 
          em operações destinadas ao financiamento de mini-produtores rurais, autônomos, pequenos produtores rurais, microempresas e empresas de pequeno porte, exclusivamente;
            II – 
            em operações que não excedam 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Estado de Roraima - UFERR, que definem o tamanho da microempresa estadual;
              III – 
              nas operações que destinem ao financiamento das atividades primárias e secundárias de produção.
                Parágrafo único  
                O aval será prestado somente uma única vez para cada beneficiário.
                  Art. 3º. 
                  O Poder executivo exigirá do beneficiário contra-garantias que assegurem o retorno dos recursos do Tesouro Estadual, mediante regulamentação própria.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Palácio Senador Hélio Campos-RR, 12 de setembro de 1994.


                      OTTOMAR DE SOUSA PINTO 
                      Governador do Estado de Roraima 


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