Lei Ordinária nº 1.262, de 05 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1262

2018

5 de Abril de 2018

Institui a Gratificação Permanente de Atividade Complexa — GPAC e altera a Lei n° 948, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima.

a A
Vigência a partir de 18 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.475, de 18 de maio de 2021
Institui a Gratificação Permanente de Atividade Complexa – GPAC e altera a Lei nº 948, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação Permanente de Atividade Complexa - GPAC, destinada aos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista – Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais, previstos na Lei nº 948, de 9 de janeiro de 2014.
        § 1º 
        A gratificação de que trata o caput incidirá no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor, de forma permanente.
          § 2º 
          A GPAC incorporar-se-á aos vencimentos do servidor ocupante do cargo do Art. 1º, desde que permaneça em efetivo exercício do cargo, para todos os efeitos, após o período de 2 (dois) anos de contribuição.
            Art. 2º. 
            O caput do art. 29 da Lei nº 948, de 09 de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos, 05 de abril de 2018.
                   
                  SUELY CAMPOS
                  Governadora do Estado de Roraima.

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