Lei Ordinária nº 73, de 12 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

73

1994

12 de Julho de 1994

Declara de Utilidade Pública, nos termos das leis estaduais nos 031 de 28/12/92 e 050 de 12/11/93, a Sociedade Civil Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência.

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Declara de utilidade pública, nos termos das Leis Estaduais nºs 031 de 28/12/92 e 050 de 12/11/93, a Sociedade Civil Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública, para os fins previstos em lei, a Sociedade Civil Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência, com sede na cidade de Boa Vista-RR.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos, 12 de junho de 1994. 
               
              Ottomar de Sousa Pinto
              Governador do Estado

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