Lei Ordinária nº 1.259, de 12 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 925, de 13 de setembro de 2013
Art. 1º.
Ficam alterados as nomenclaturas e os quantitativos dos cargos em
comissão de Assessor Especial – Área da Saúde, código MPC/DAS-3, e
Assessor Especial – Área de Engenharia, código MPC/DAS-3, especificados no
ANEXO C da Lei Estadual nº 925, de 13 de setembro de 2013, na forma da
Tabela 1 do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º.
As atribuições dos cargos aos quais se refere o artigo anterior,
especificadas no ANEXO I da Lei Estadual nº 925, de 13 de setembro de 2013,
passam a vigorar na forma da Tabela 2 do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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