Lei Ordinária nº 1.259, de 12 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1259

2018

12 de Março de 2018

Altera os Anexos C e I da Lei Estadual n° 925, de 13 de setembro de 2013, referente à nomenclatura e às atribuições dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

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Altera os Anexos C e I da Lei Estadual nº 925, de 13 de setembro de 2013, referente à nomenclatura e às atribuições dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados as nomenclaturas e os quantitativos dos cargos em comissão de Assessor Especial – Área da Saúde, código MPC/DAS-3, e Assessor Especial – Área de Engenharia, código MPC/DAS-3, especificados no ANEXO C da Lei Estadual nº 925, de 13 de setembro de 2013, na forma da Tabela 1 do Anexo Único da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As atribuições dos cargos aos quais se refere o artigo anterior, especificadas no ANEXO I da Lei Estadual nº 925, de 13 de setembro de 2013, passam a vigorar na forma da Tabela 2 do Anexo Único da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 12 de março de 2018.
               
              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima.

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