Lei Ordinária nº 1.244, de 02 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima,o Dia da Marcha para JESUS, a
ser comemorado no quarto sábado do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º.
(VETADO)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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