Lei Ordinária nº 1.244, de 02 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1244

2018

2 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a denominação do Dia da Marcha para JESUS no âmbito do Estado de Roraima.

a A
Dispõe sobre a denominação do Dia da Marcha para JESUS no âmbito do Estado de Roraima.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no âmbito do Estado de Roraima,o Dia da Marcha para JESUS, a ser comemorado no quarto sábado do mês de setembro de cada ano.
          Art. 2º. 
          (VETADO)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 02 de fevereiro de 2018.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima 

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