Lei Ordinária nº 1.368, de 24 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1368

2019

24 de Dezembro de 2019

Institui o dia Estadual de Aniversário da Federação Bandeirantes do Brasil no calendário oficial do Estado de Roraima.

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Institui o dia Estadual de Aniversário da Federação Bandeirantes do Brasil no calendário oficial do Estado de Roraima.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Estadual de Aniversário da Federação Bandeirantes do Brasil no calendário de eventos oficiais do estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 13 de agosto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Palácio Senador Hélio Campos, 24 de dezembro de 2019.

           
          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima

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