Lei Ordinária nº 1.239, de 22 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1239

2018

22 de Janeiro de 2018

Altera a Lei Estadual N° 1032, de 8 de janeiro de 2016 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Estadual nº 1032, de 8 de janeiro de 2016 e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Tabela II, do Anexo II, da Lei n° 1032, de 8 de janeiro de 2016, referente as atribuições genéricas do cargo de Artesão, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Palácio Senador Hélio Campos, 22 de janeiro de 2018.
             
            SUELY CAMPOS
            Governadora do Estado de Roraima

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br