Lei Ordinária nº 2.250, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2250

2025

9 de Setembro de 2025

Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do Estado de Roraima.

a A
Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2025.


          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima
           

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