Emenda à Constituição nº 101, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

101

2025

26 de Agosto de 2025

Acrescenta o inciso VII ao art. 3° da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Acrescenta o inciso VII, ao art. 3º da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o inciso VII, ao art. 3º, da Constituição do Estado de Roraima, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  a formulação, implementação e fortalecimento de políticas públicas integradas de proteção à infância e à juventude, em nosso território, com ênfase no enfrentamento à violência sexual, à exploração, ao tráfico de crianças e adolescentes, e à promoção dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Palácio Antônio Augusto Martins, 26 de agosto de 2025.

           

           

          Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

          Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 

           

          Deputado Estadual RENATO SILVA

          1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

           

          Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS

          2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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