Lei Ordinária nº 2.246, de 01 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2246
Ano
2025
Data
01/09/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/09/2025
Veículo de Publicação
D.O.E
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Aprova o Plano Estadual pela Primeira Infância (PEPI) para o decênio 2025-2035 e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica