Lei Ordinária nº 2.246, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2246

Ano

2025

Data

01/09/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/09/2025

Veículo de Publicação

D.O.E

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Aprova o Plano Estadual pela Primeira Infância (PEPI) para o decênio 2025-2035 e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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