Lei Ordinária nº 2.238, de 16 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância para a saúde pública, a ser realizado anualmente no mês de julho, recebendo a denominação de Julho Dourado.
Parágrafo único
O Julho Dourado tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I –
promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;
II –
promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação;
III –
instituir campanhas de adoção de animais abandonados;
IV –
contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;
V –
promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI –
divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas - ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco.
Art. 2º.
Para fins desta Lei, a expressão "animais de rua" significa animais domésticos abandonados.
Art. 3º.
Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho.
Art. 4º.
O estado de Roraima, em parceria com os Municípios, associações, entidades, ONGs e grupos afins, realizará ações e/ou eventos de educação e conscientização nas escolas, órgãos e população em geral.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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