Lei Ordinária nº 2.235, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2235

2025

16 de Julho de 2025

Dispõe sobre a isenção em concurso público para os jurados que fizerem parte do Conselho de Sentença Tribunal do Júri.

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Dispõe sobre a isenção em concurso público para os jurados que fizerem parte do Conselho de Sentença Tribunal do Júri.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O jurado que compuser o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do estado de Roraima fica isento de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos poderes da administração pública estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público.
          Art. 3º. 
          Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas varas do Tribunal do Júri.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2025.



              Antonio Denarium
              Governador do Estado de Roraima


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