Lei Ordinária nº 2.233, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2233

2024

2 de Julho de 2025

Declara a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental.

a A
Declara a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental no estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.


          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima
           

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