Lei Ordinária nº 1.363, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1363

2019

18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a utilização de Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Dispõe sobre a utilização de Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:
      Art. 1º. 
      Torna obrigatório o uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndrome e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do estado de Roraima.
        § 1º 
        O tratamento complementar a que se refere este artigo poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob responsabilidade de um profissional habilitado, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.
          § 2º 
          As sessões de Musicoterapia serão realizadas por profissionais habilitados para realizar o tratamento.
            Art. 2º. 
            O tratamento por meio da Musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados por um terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musico terapêutico.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Antônio Augusto Martins, 19 de dezembro de 2019.

                 

                 

                Deputado Estadual JALSER RENIER
                Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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