Lei Ordinária nº 2.227, de 02 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no estado de Roraima, o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º.
Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º.
Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que se fizer necessário, para sua fiel execução.
Art. 4º.
A referida data passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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