Lei Ordinária nº 2.227, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2227

2025

2 de Julho de 2025

Institui o mês “Maio Laranja”, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

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Institui o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no estado de Roraima, o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
        Art. 2º. 
        Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
          Art. 3º. 
          Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que se fizer necessário, para sua fiel execução.
            Art. 4º. 
            A referida data passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.


                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima
                 

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