Lei Ordinária nº 2.219, de 30 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, a Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje, destinada a promover a alfabetização em todo o Estado de Roraima, conforme regulamentação estabelecida nesta Lei, garantindo o direito à alfabetização de crianças até os 7 (sete) anos de idade e o fortalecimento na recomposição das aprendizagens aos estudantes do 3º ao 5º ano, em observância ao Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
Art. 2º.
A Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje será desenvolvida pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto e as Secretarias de Educação dos Municípios, por meio do regime de colaboração entre o Estado e os Municípios, sendo formalizado adesão, por intermédio de Termo de Cooperação Técnica e Pedagógica.
Art. 3º.
Para fins de execução, as ações da Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje serão realizadas por meio do compartilhamento de estratégias e metodologias, para implementar a formação pedagógica dos professores titulares e auxiliares, gestores escolares, coordenadores/supervisores pedagógicos e técnicos educacionais.
Art. 4º.
Constitui finalidade da Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje, a promoção da equidade educacional em todo o território; o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero; a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e a política de formação destinada aos professores titulares e auxiliares, gestores escolares, coordenadores/supervisores pedagógicos e técnicos educacionais.
Art. 5º.
A referida Política tem como objetivo principal garantir que todas as crianças do Estado de Roraima sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e o fortalecimento na recomposição da aprendizagem dos alunos do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6º.
São público-alvo da Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje os estudantes das redes públicas estadual e municipal de ensino:
I –
as crianças matriculadas na Educação Infantil;
II –
os estudantes matriculados nº 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
III –
os estudantes matriculados do 3º ao 5º ano.
Art. 7º.
São metas da Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje:
I –
assegurar que 100% das crianças no Estado de Roraima estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com os referenciais curriculares nacionais e o Documento Curricular de Roraima, até o ano de 2030;
II –
aumentar em 30% o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) dos anos iniciais do Ensino Fundamental no Estado de Roraima, até o ano de 2030.
III –
garantir a oferta e a qualidade da alfabetização bi/multilíngue no Estado de Roraima;
IV –
desenvolver e fortalecer a alfabetização dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com ênfase nas crianças que não se alfabetizaram na idade certa, através da Recomposição da Aprendizagem;
V –
garantir e executar a formação destinada aos professores titulares e auxiliares, gestores escolares, coordenadores/supervisores pedagógicos e técnicos educacionais das redes públicas estadual e municipal, que ofertam a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, adequando as modalidades existentes: Educação do Campo, Educação Especial e Educação Escolar Indígena;
VI –
propor novas metodologias e projetos aos gestores escolares, como incentivo de iniciativas já existentes e inovadoras, propostas pelos professores, que sejam assertivas para o fortalecimento da alfabetização e da recomposição da aprendizagem;
VII –
definir ações eficientes e suficientes, para apoiar financeiramente e tecnicamente o ensino das línguas indígenas nas escolas indígenas;
VIII –
fortalecer a oferta da alfabetização na idade certa para as crianças do Território Indígena Yanomami e Yekuana - TIYY, povos das florestas, das águas e outras áreas de difícil acesso no Estado de Roraima;
IX –
produzir materiais didáticos/pedagógicos direcionados para alfabetização, inclusive para estudantes estrangeiros, das florestas, das águas, indígenas: bi/multilíngues e de outros idiomas, se for o caso, inclusive adequados às classes multisséries;
X –
desenvolver a Recomposição das Aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas nº 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público;
XI –
Instituir sistema de avaliação do território como estratégia de monitoramento do ensino nas escolas do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, com abrangência de 100% dos sistemas municipais e estadual de ensino.
Art. 8º.
As metas da Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje, serão alcançadas por meio de:
I –
implementação de uma estrutura de governança composta por estado e municípios, estabelecendo funções compartilhadas de avaliação, acompanhamento e monitoramento dos resultados educacionais;
II –
oferta de formação continuada para professores titulares e auxiliares, gestores escolares, coordenadores/supervisores pedagógicos e técnicos educacionais;
III –
alocação de recursos destinados à ampliação e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;
IV –
produção de material complementar à alfabetização, garantindo aspectos culturais e sociais do contexto local, adequados e de qualidade para a alfabetização e a recomposição da aprendizagem;
V –
fomentar soluções conjuntas e troca de experiências exitosas de boas práticas entre o estado e os municípios;
VI –
qualificar 100% dos professores titulares e auxiliares, gestores escolares, coordenadores/supervisores pedagógicos e técnicos educacionais por meio de formação continuada específica;
VII –
criação de incentivos de valorização para os profissionais, vinculados aos resultados de aprendizagem; e
VIII –
promoção de cooperação técnica e da articulação e mobilização entre as redes públicas de ensino, facilitando o compartilhamento de tecnologias, experiências e recursos, inclusive humanos.
Art. 9º.
A governança da Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje será instituída para avaliar, acompanhar e monitorar os resultados da alfabetização e recomposição da aprendizagem desenvolvidas pelas redes públicas de ensino, com compartilhamento de responsabilidades, de acordo com o arranjo a ser definido com representatividade dos entes envolvidos na referida política.
Parágrafo único
As redes públicas estadual e municipais de ensino indicarão os representantes para compor Comissão Especial para este fim.
I –
a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, seccional Roraima, participará da definição das diretrizes, do monitoramento e das avaliações da Política Territorial de que trata esta Lei, com a finalidade de adequar as estratégias da política às diferentes realidades locais;
II –
a Secretaria Estadual de Educação e Desporto - SEED fomentará o desenvolvimento de sistema de gestão e monitoramento integrado que produzirá informações essenciais para gestão orientada a resultados e a democratização do ensino público de qualidade para todo o território estadual.
Art. 10.
Compete ao Estado:
I –
elaborar o Plano Territorial de Formação Continuada com escuta participativa das redes municipais, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as estratégias contemplando os profissionais da rede estadual e os das redes municipais;
II –
pactuar com os municípios a formação de profissionais das redes municipais, definindo responsabilidades compartilhadas, recursos e cronogramas para a implementação das ações formativas;
III –
operacionalizar, de modo regionalizado, as ações de formação, garantindo o acesso e a participação de todos os profissionais, considerando as especificidades de cada região;
IV –
apoiar tecnicamente a produção de materiais didáticos/pedagógicos complementares, oferecendo recursos técnicos e financeiros para a elaboração e distribuição de materiais de alfabetização, que atendam às necessidades da formação continuada.
V –
instituir o sistema estadual de avaliação e realização de avaliação externa anual censitária no Ensino Fundamental, através de avaliações diagnósticas e formativas, com participação dos municípios, de acordo com a organização de território.
VI –
fomentar programa, projeto ou ação institucional da rede de ensino, designada a reconhecer boas práticas e resultados de aprendizagem na alfabetização.
Art. 11.
Compete aos municípios:
I –
aderir ao Plano Territorial de Formação Continuada, manifestando formalmente, por meio do Termo de Adesão, o interesse em participar e comprometendo-se com suas diretrizes e objetivos;
II –
elaborar seu Plano Municipal de Formação continuada, alinhado à Política Territorial, definindo as ações formativas específicas, para sua rede de ensino, considerando as necessidades e particularidades locais;
III –
operacionalizar a formação no âmbito de sua rede/sistema de ensino, implementando as ações formativas previstas na Política Municipal, com o apoio técnico e financeiro do Estado, no que couber.
Art. 12.
No âmbito da Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje, serão realizadas avaliações diagnósticas e formativas, conforme previsto nesta Lei, atendendo as respectivas responsabilidades:
I –
as redes estadual e municipais de ensino assumirão a responsabilidade de distribuir, aplicar e corrigir as avaliações diagnósticas e formativas, preferencialmente, no início e decorrer do ano letivo, seguindo as orientações do Plano Territorial, e garantindo sua integridade e confiabilidade;
II –
a SEED/RR disponibilizará um sistema de gestão e monitoramento das avaliações, permitindo o acesso aos resultados, de modo a auxiliar as redes municipais de ensino, na tomada de decisões pedagógicas;
III –
o apoio da SEED/RR, para este fim, terá vigência até que os entes municipais constituam seus sistemas próprios de avaliação.
Art. 13.
Os processos e procedimentos de Avaliação da Alfabetização, no âmbito das redes públicas de ensino, têm por finalidade:
I –
subsidiar a formulação, implementação e reformulação das políticas educacionais;
II –
subsidiar a tomada de decisão nas unidades escolares e nas Secretarias Estadual e Municipais de Educação, a partir da análise dos resultados, com o intuito de orientar as ações e corrigir possíveis distorções no processo de ensino e da aprendizagem;
III –
acompanhar a progressão da aprendizagem dos estudantes nas escolas das redes públicas estadual e municipal, a fim de monitorar o desenvolvimento e identificar áreas que necessitam de maior atenção e investimento;
IV –
fornecer informações aos dirigentes municipais de educação, aos professores, coordenadores/supervisores pedagógicos, gestores escolares e técnicos das secretarias sobre o desempenho dos estudantes, possibilitando um diagnóstico mais preciso das necessidades e potencialidades, o que auxiliará no planejamento e adaptação das práticas pedagógicas;
V –
subsidiar a elaboração de materiais pedagógicos e programas de formação continuada para os profissionais da educação, com base nas evidências e lacunas identificadas nas avaliações; e
VI –
fomentar a cultura de avaliação e o uso de dados para a melhoria contínua da educação, incentivando a reflexão crítica sobre as práticas pedagógicas e a busca por soluções inovadoras para os desafios educacionais.
Art. 14.
Fica instituída a Formação Continuada, no âmbito da Política Territorial: Roraima Alfabetizando Hoje, com foco específico em alfabetização e Recomposição de aprendizagem, com objetivo de fortalecer as práticas pedagógicas e aprimoramento dos profissionais das escolas públicas estadual e municipais, tendo como metas:
I –
garantir que 100% dos municípios e o estado implementem Planos de Formação de professores titulares e auxiliares, gestores escolares, coordenadores/supervisores pedagógicos e técnicos educacionais que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, Educação Especial, Educação do Campo e Educação Escolar Indígena, assegurando a qualificação profissional necessária para a efetivação do Programa;
II –
fornecer os recursos para viabilização de formações de 100% dos profissionais da educação nas redes estadual e municipais;
III –
garantir a oferta de cursos específicos para 100% dos profissionais que atuam nas modalidades da Educação Especial, Educação Indígena e Educação do Campo, com ênfase em Alfabetização e Recomposição de Aprendizagem;
IV –
garantir formação inicial para 100% dos professores indígenas no Estado de Roraima, por meio dos cursos de Magistérios Indígenas;
V –
ofertar cursos de formação para 100% dos profissionais da educação, que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais, Educação Especial, Educação do Campo e Educação Escolar Indígena; e
VI –
fomentar bimestral e/ou semestralmente eventos pedagógicos: palestras, congressos, seminários, rodas de conversa, oficinas, workshops e outras atividades, complementando o processo de formação.
Art. 15.
Para a efetivação da Política Territorial: Roraima Alfabetizando Hoje, serão necessários infraestrutura física e pedagógica adequada, garantindo que 100% dos municípios e o estado disponham dos recursos necessários para a implementação da leitura e escrita na educação infantil, alfabetização e a recomposição da aprendizagem abrangendo a Educação do Campo, Educação Especial e Educação Escolar indígena e Imigrantes, através do Regime de Colaboração.
Art. 16.
Compete ao Estado:
I –
realizar, em articulação com os municípios, a escolha para aquisição ou produção de materiais didáticos/pedagógicos complementares para o território, assegurando que sejam adequados às questões regionais e locais, promovendo a contextualização do ensino e o respeito à diversidade cultural e equidade;
II –
garantir a produção de materiais didáticos/pedagógicos complementares à alfabetização e recomposição da aprendizagem, para estudantes estrangeiros, das florestas, das águas e indígenas: bi/multilíngues e de outros idiomas, se for o caso, inclusive adequados às classes multisséries;
III –
garantir a distribuição dos materiais didáticos complementares e didático/pedagógicos nas unidades educacionais do território, assegurando o acesso de todos os estudantes e professores.
Art. 17.
Compete aos municípios:
I –
participar da seleção e/ou indicação dos materiais didáticos complementares didáticos/pedagógicos feitas no âmbito territorial, colaborando com o estado na produção de materiais adequados para suas redes de ensino, no que couber;
II –
garantir a distribuição nas unidades educacionais dos materiais complementares adquiridos ou produzidos, assegurando que todos os estudantes e professores tenham acesso.
Art. 18.
Para fins de valorização das boas práticas pedagógicas e administrativas dos profissionais da educação, que atuam no campo educação infantil, da alfabetização e recomposição da aprendizagem, será concedido o reconhecimento, pela respectiva rede de ensino.
§ 1º
Deverá ser reconhecida, premiada e disseminada as práticas pedagógicas e de gestão no campo da garantia do direito à educação infantil, alfabetização e recomposição da aprendizagem, desenvolvidas pelos profissionais das redes de ensino estadual e municipais.
§ 2º
Deverá ser garantida a valorização das práticas pedagógicas específicas e diferenciadas das modalidades de ensino, das Populações Imigrantes, dos Povos da Floresta, das Águas, Educação Especial e Educação Escolar Indígena, reconhecendo a importância da contextualização e do respeito à diversidade.
§ 3º
Deverá ser divulgada, por meio das redes de ensino, a inovação e a criatividade dos profissionais da educação, no processo de ensino e aprendizagem.
Art. 19.
A SEED elaborará o Plano de trabalho da Política Territorial: Roraima Alfabetizando Hoje, detalhando os procedimentos operacionais, critérios de avaliação e demais aspectos necessários à sua implementação.
Art. 20.
As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrerão de pactuação com a União, a partir do Pacto Nacional Criança Alfabetizada com previsão orçamentária específica no PPA/LOA.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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