Lei Ordinária nº 2.213, de 22 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 256, de 16 de maio de 2000
Art. 1º.
O inciso XVI, do art. 3º., da Lei Ordinária Estadual nº 256, de 16 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVI
–
rendimentos de aplicações financeiras das disponibilidades de recursos em contas abertas em instituições financeiras oficiais em nome do Ministério Público do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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