Lei Ordinária nº 2.213, de 22 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2213

2025

22 de Maio de 2025

Altera a Lei Estadual nº 256, de 16 de maio de 2000, que institui o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - FUEMP/RR, e dá outras providências.

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Altera a Lei Estadual nº 256, de 16 de maio de 2000, que institui o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso XVI, do art. 3º., da Lei Ordinária Estadual nº 256, de 16 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XVI  –  rendimentos de aplicações financeiras das disponibilidades de recursos em contas abertas em instituições financeiras oficiais em nome do Ministério Público do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2025.


          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima
           

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