Lei Ordinária nº 2.207, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2207

2025

13 de Maio de 2025

Institui a Semana dos Povos Indígenas no Estado de Roraima

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Institui a Semana dos Povos Indígenas no estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no estado de Roraima a Semana dos Povos Indígenas, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de abril.
        Art. 2º. 
        VETADO
          Art. 3º. 
          Do conjunto de manifestações culturais e artísticas deverão participar as escolas da rede estadual de ensino, bem como a rádio e a televisão educativa com divulgação e cobertura dos eventos e apresentação de documentários.
            Art. 4º. 
            VETADO
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta lei.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025.

                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima
                   

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