Lei Ordinária nº 2.186, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2186

2025

28 de Abril de 2025

Disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) às pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TEA, pelo sistema público de saúde.

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Disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) às pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TEA, pelo sistema público de saúde.

    O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do § 8° do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:

      Art. 1º. 
      Torna obrigatório o fornecimento de medicamentos à base de substância ativa canabidiol (CBD) para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do sistema público de saúde.
        Art. 2º. 
        O medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
          Art. 3º. 
          Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias após a publicação desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Palácio Antônio Martins, 28 de abril de 2025.

               

              Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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