Lei Ordinária nº 2.178, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2178

2025

24 de Abril de 2025

Dispõe sobre a prioridade à pessoa com deficiência no Sistema de Regulação e Consultas de Exames - Sisreg, no estado de Roraima.

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Dispõe sobre a prioridade à pessoa com deficiência no Sistema de Regulação e Consultas de Exames - Sisreg, no estado de Roraima.

    O presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADCI DE RORAIMA promulga, nos termos do § 8° do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinl:e lei, resultante de proJeto vetado pelo governador do estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:

      Art. 1º. 
      Fica garantida, no estado de Roraima, uma plataforma de atendimento exclusivo à pessoa com deficiência no Sistema de Regulação de Consultas e Exames, Sisreg-RR.
        § 1º 
        Considera-se pessoa com deficiência aquela descrita na Lei Federal n. 12.764/2012 e Lei Federal n.13.146/2015.
          § 2º 
          Será tratado como prioridade, para efeito desta lei, todo e qualquer encaminhamento, com solicitação de consultas e/ou exames, destinados à pessoa com deficiência.
            § 3º 
            A solicitação mencionada no parágrafo anterior deverá conter a identificação da pessoa com deficiência, que será realizada mediante laudo médico ou através de outra forma de identificação legal.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Palácio Antônio Augusto Martins, 24 de abril de 2025.

                 

                Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
                Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

                 


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