Lei Ordinária nº 2.176, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2176

2025

24 de Abril de 2025

Dispõe sobre a concessão de gratuidade de acesso nos estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do estado de Roraima às pessoas com síndrome de Down e seu acompanhante.

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Dispõe sobre a concessão de gratuidade de acesso nos estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do estado de Roraima às. pessoas com síndrome de Down e seu acompanhante.

    O presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do § 8° do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:

      Art. 1º. 
      Fica assegurada a isenção de taxas para ingresso em estádios, genéticos de esportes e parques aquáticos no âmbito do estado de Roraima às pessoas diagnosticadas com síndrome de Down e seu respectivo acompanhante.
        Parágrafo único  
        Para a fruição deste benefício, será necessário apresentar documento oficial que comprove o diagnóstico de síndrome de Down, bem como documento de identificação do acompanhante.
          Art. 2º. 
          As administrações dos estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos deverão proceder com o credenciamento e a emissão de passes especiais para os beneficiários desta Lei.
            Parágrafo único  
            O processo de credenciamento e emissão de passes especiais deverá incluir a apresentação de documentação comprobatória do diagnóstico de síndrome de Down e a identificação do acompanhante, além de outros documentos que a administração julgar necessários para a verificação da elegibilidade ao benefício, desde que não sejam inviáveis de consecução.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Palácio Antânio Augusto Martins, 24 de abril de 2025.

                 

                Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
                Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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