Lei Ordinária nº 2.204, de 09 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2204

2025

9 de Maio de 2025

Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.

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Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias do Estado Extraordinárias que especifica.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos -- SEEAI, prevista nos tenros do § 1°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força dos Decreto n° 33.863-E do dia 14 de fevereiro de 2023.
        Art. 2º. 
        Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social -- SEEDHS, prevista nos ternos do § 1° do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentadas, por força dos Decreto n° 33.864-E do dia 14 de fevereiro de 2023.
          Art. 3º. 
          A prorrogação de que trata esta Lei, terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida Secretaria.
            Art. 4º. 
            O Secretário de Estado deverá prestar contas de sua atuação perante a Assembleia Legislativa, semestralmente, e sempre que solicitado por esta Casa, com a apresentação de relatório das atividades realizadas, resultados alcançados e a utilização dos recursos públicos disponíveis, se houver.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2025.

                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de maio de 2025.


                ANTONIO DENARIUM
                Govenador do Estado de Roraima


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