Lei Ordinária nº 2.169, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2169

2025

24 de Abril de 2025

Assegura as mulheres submetidas à mastectomia, a prioridade no atendimento e tratamento de fisioterapia no estado de Roraima.

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Assegura as mulheres submetidas à mastectomia, a prioridade no atendimento e tratamento de fisioterapia no estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica assegurada às mulheres mastectomizadas, a prioridade no atendimento e tratamento fisioterapêutico em toda a Rede Pública de Saúde do estado de Roraima.
        Parágrafo único  
        Para fazer jus ao atendimento preferencial, a mulher mastectomizada deverá informar essa condição ao estabelecimento no ato do agendamento do tratamento, devendo comprová-la no momento do atendimento, mediante apresentação de documento médico que comprove a mastectomia.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
               
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2025.


              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima
               

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