Lei Ordinária nº 2.156, de 07 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Estadual do Policial Penal e da Policial Penal, no âmbito do estado de Roraima, a ser celebrado anualmente no dia 06 de fevereiro.
Parágrafo único
O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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