Lei Ordinária nº 2.156, de 07 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2156

2025

7 de Abril de 2025

Institui o Dia Estadual do Policial Penal e da Policial Penal.

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Institui o Dia Estadual do Policial Penal e da Policial Penal.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Estadual do Policial Penal e da Policial Penal, no âmbito do estado de Roraima, a ser celebrado anualmente no dia 06 de fevereiro.
        Parágrafo único  
        O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
          Art. 2º. 
          Fica revogada a Lei Ordinária nº 1.166, de 16 de janeiro de 2017.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 07 de abril de 2025.

               

              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima


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