Lei Ordinária nº 2.146, de 13 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2146

2025

13 de Março de 2025

Institui a Semana da Cultura Cristã no Calendário Oficial do Estado de Roraima.

a A
Institui a Semana da Cultura Cristã no Calendário Oficial do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana da Cultura Cristã no estado de Roraima, a ser realizada, anualmente, no período correspondente ao sábado pré-Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas.
        Art. 2º. 
        A Semana da Cultura Cristã passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          A Semana a que se refere esta lei tem por objetivo fomentar na comunidade cristã do estado de Roraima suas manifestações artísticas e culturais.
            Parágrafo único  
            Entende-se por manifestações artísticas e culturais:
              I – 
              apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
                II – 
                apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
                  III – 
                  gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade;
                    IV – 
                    demais congraçamentos que não contraponham com os princípios e normas constitucionais sob pena da lei.
                      Art. 4º. 
                      Cabe às igrejas ou órgão representativo a organização, promoção e programação das atividades que envolvam a semana a que se refere esta lei.
                        Art. 5º. 
                        VETADO
                          Art. 6º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
                            Art. 7º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
                               
                              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 2025.


                              ANTONIO DENARIUM
                              Governador do Estado de Roraima
                               

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